Agravo de Instrumento 0100155-93.2019.5.01.0227
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO . REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a i…