JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011341-45.2019.5.15.0121

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
25/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011341-45.2019.5.15.0121, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 25/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte alega que o Tribunal Regional não se manifestou quanto à determinação, no título executivo, de condenação da empresa ao pagamento das horas de trabalho acrescidas do adicional de horas extras, e não apenas do referido adicional. Contudo, a Corte Regional manifestou-se expressamente no sentido de que, tanto nos fundamentos quanto no dispositivo do título executivo, houve a condenação da reclamada ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Assim, não se divisa violação do art. 93, IX, da Constituição, pois o Tribunal de origem pronunciou-se sobre todos os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, embora contrário à pretensão do exequente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EXECUÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. FORMA DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não apresenta argumentos capazes de demonstrar a necessidade de processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011341-45.2019.5.15.0121. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 25/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000230-93.2014.5.15.0071

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Nas razões do recurso de revista, a parte não efetuou a transcrição da petição de embargos de declaração em que requereu o pronunciamento do Tr…

Agravo 0011486-41.2017.5.15.0099

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIADA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011193-82.2022.5.18.0141

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011193-82.2022.5.18.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100738-41.2021.5.01.0055

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. VERACIDADE DA JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESTAQUES IRRELEVANTES. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010101-97.2022.5.18.0261

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010101-97.2022.5.18.0261. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.