JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000173-98.2018.5.02.0291

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Recurso de Revista 1000173-98.2018.5.02.0291, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelos sócios executados. 2. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de salários e/ou proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. A jurisprudência desta Corte Superior passou a admitir, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a penhora de salário e proventos de aposentadoria, desde que não ultrapassado o limite de 50% dos ganhos líquidos da parte executada, para pagamento de prestações alimentícias, nos termos do artigo 833, IV, § 2º, do CPC, o que abrange os créditos trabalhistas típicos, em razão de sua natureza alimentar, de acordo com o artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. 4. Assim, ao considerar impenhoráveis os proventos de aposentadoria dos sócios executados em virtude de não os considerar prestação alimentícia a fim de incidir a exceção prevista no § 2º do artigo 833 do CPC, o Tribunal Regional contrariou entendimento deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000173-98.2018.5.02.0291. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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