JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020612-41.2020.5.04.0512

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020612-41.2020.5.04.0512, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO ANTERIOR À SENTENÇA. DOCUMENTOS NOVOS. CARACTERIZAÇÃO. 2. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONCESSÃO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020612-41.2020.5.04.0512. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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