JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002199-96.2016.5.11.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002199-96.2016.5.11.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A pretensão formulada pelo embargante não possui lastro na lei, porquanto não suscita nenhum dos vícios que autorizariam o manejo de embargos de declaração no tocante à questão decidida por esta Turma, qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público. Em verdade, os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a atribuir o ônus probatório da falta de fiscalização do contrato à reclamante, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que foi alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002199-96.2016.5.11.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0001186-62.2016.5.11.0003

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconfor…

Embargos de Declaração 0000192-88.2017.5.11.0006

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/03/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e 1.022 do Código de Processo Civil/2015. No caso, o que se verifica é o inconfor…

Embargos de Declaração 0000128-84.2022.5.11.0012

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 19/02/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompat…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000308-93.2019.5.11.0016

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 13/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. O ESTADO DO AMAZONAS demonstra mero inconformismo contra decisão que não se alinha com os seus interesses, o que não se confunde com as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração relacionadas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Aliás, a atenta análise da medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma ap…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001177-69.2016.5.05.0132

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da controvérsia (não reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público). Toda a linha de argumentação do embargante não traduz omissão ou contradição, mas mero inconformismo com a decisão que lhe f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.