- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0002199-96.2016.5.11.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A pretensão formulada pelo embargante não possui lastro na lei, porquanto não suscita nenhum dos vícios que autorizariam o manejo de embargos de declaração no tocante à questão decidida por esta Turma, qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público. Em verdade, os aclaratórios opostos buscam nova manifestação sobre a matéria julgada, de forma a atribuir o ônus probatório da falta de fiscalização do contrato à reclamante, o que caracteriza mera discordância da parte com o resultado que lhe foi desfavorável. Sendo assim, não cabe a esta Turma emitir decisão acerca do que foi alegado pela parte, porque ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002199-96.2016.5.11.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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