- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000403-73.2020.5.02.0614, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO PERANTE O DEVEDOR PRINCIPAL – ÓBICE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO – AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. O agravo de instrumento não ataca o fundamento utilizado pela Presidência do TRT para negar seguimento ao recurso de revista, de que este teria esbarrado no obstáculo de natureza procedimental do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Note-se que o agravante chega mesmo a asseverar que “o Exmo. Desembargador Vice-Presidente Judicial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região houve por bem negar seguimento a recurso de revista interposto pelo ora agravante, mediante a aplicação da Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho” , argumento este que, evidentemente, não possui qualquer pertinência com a decisão denegatória. Há de se recordar que a impugnação dos fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que proferida, consubstancia-se em pressuposto de admissibilidade das razões recursais dirigidas ao TST. A ausência de relação dialética entre o despacho de admissibilidade e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000403-73.2020.5.02.0614. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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