JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002030-59.2014.5.05.0161

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0002030-59.2014.5.05.0161, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS DE REVEZAMENTO. DIFERENÇAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PERCENTUAL DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A jurisprudência pacificada desta Corte fixou-se no sentido de que o repouso estabelecido no artigo 3º da Lei nº 5.811/72, para o petroleiro que labora em regime de revezamento, constitui folga compensatória e não se confunde com o repouso semanal remunerado previsto na Lei nº 605/49. No tocante ao percentual de cálculo da integração das horas extras habitualmente prestadas no repouso semanal remunerado propriamente dito, a decisão regional não comporta reparos. Com efeito, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 605/49, o valor do descanso semanal do empregado corresponde a um dia de serviço, motivo pelo qual se aplica, na sua quantificação, a razão de 16,67% (= 1/6). Mas, em relação às horas extras, consideram-se apenas os dias de efetivo trabalho no mês, porque somente nesses dias houve sobrelabor. Portanto, não se pode dividir o valor mensal por 30. Em regra, o empregado trabalha 25 dias por mês. Nesse caso, a correspondência percentual equivalente à diferença a ser acrescida no valor do repouso, a título de integração das horas extras, é obtida a partir da divisão do número de dias de descanso mensal (5, em média) pelo número de dias em que foram laboradas as horas extras (25), o que resulta a razão de 20%. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002030-59.2014.5.05.0161. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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