JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-35.2011.5.24.0041

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000515-35.2011.5.24.0041, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FIXADA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-A, IV, DA CLT. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. No caso , quanto à alegada omissão no tema "multa por descumprimento da obrigação", a recorrente transcreveu integralmente a petição de embargos de declaração, sem a delimitação dos trechos em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso principal, o que não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Por sua vez, quanto à alegada omissão no tema "multa por litigância de má-fé", o exame das razões recursais revela que a recorrente se limitou a arguir, genericamente, a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, em razão de a Corte de origem não ter sanado as omissões indicadas nos embargos de declaração. Em nenhum momento, especifica quais seriam essas omissões, tampouco se dedica a demonstrar que realmente teriam ocorrido. Tal conduta não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo interno conhecido e não provido . 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VÍCIO DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT NÃO ATENDIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . É inviável o conhecimento do recurso de revista em fase de execução em que a parte não indica violação direta da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. 3. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. 4. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO IMPOSTA. REDUÇÃO DO VALOR . NECESSIDADE DE EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA NORMA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000515-35.2011.5.24.0041. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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