- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo 0001650-39.2011.5.04.0203, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Na decisão ora agravada, denegou-se seguimento ao recurso de revista com agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre a sua cota parte da contribuição previdenciária , com fulcro na Súmula 422, I, do TST e no art. 1.016, III, do CPC . 2. No agravo interno , a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, em especial quanto à Súmula 422, I, do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a admissibilidade recursal. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001650-39.2011.5.04.0203. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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