JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010273-93.2023.5.03.0108

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010273-93.2023.5.03.0108, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade e sua base de cálculo e extensão das prerrogativas de Fazenda Pública , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da art. 896, “a”, “c” e §§ 1º-A, I, e 7º da CLT e das Súmulas 126 e 333 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 120.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010273-93.2023.5.03.0108. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0010111-14.2023.5.03.0136

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 11/03/2025

EMENTA: IGM/cars/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre base de cálculo do adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o valor da condenação , de R$ 150.000,00 , não alcançar o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta T…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000661-51.2023.5.20.0014

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 23/06/2025

EMENTA: IGM/rf AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices Súmulas 184, 333 e 459 do TST e art. 896, §§ 1ºA, IV, e 7º, da CLT contaminarem a transcendência da…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001292-16.2016.5.12.0029

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 18/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre legitimidade ativa do Sindicato para pleitear o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados substituídos , prescrição , horas in itinere e adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os ó…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000242-21.2023.5.17.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/04/2025

EMENTA: IGM/mr/vb AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 296 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 3.289,74 não alcança o patamar mí…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021074-96.2022.5.04.0004

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 17/12/2024

EMENTA: IGM/cgf/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras e cumulação do adicional de periculosidade com o de insalubridade , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.