JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010364-12.2015.5.01.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010364-12.2015.5.01.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.304.706,93 ), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Executada, que versava sobre ofensa à coisa julgada, retificação dos cálculos homologados com base em critérios previstos em norma interna e horas extras , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 636 do STF e 266 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 . 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010364-12.2015.5.01.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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