- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo 0011827-34.2016.5.03.0100, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao recurso de revista da CEMIG, que versava unicamente sobre reflexos de horas extras e de horas de sobreaviso em repousos semanais remunerados , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST , detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência, acrescentando que o Regional decidiu em conformidade com o disposto na Súmula 172 desta Corte . 2. No agravo interno, a Reclamada não combate os fundamentos do despacho agravado, porquanto reproduz as razões já alinhadas na revista , inclusive com expressamente menção a temas que não foram analisados pelo despacho agravado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011827-34.2016.5.03.0100. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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