- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010989-71.2019.5.03.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 19/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. 1 – Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Sobressai o acerto da decisão monocrática ao considerar não atendido o pressuposto recursal previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não foram transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento da matéria que a parte pretendia devolver ao exame desta Corte Superior. 3 - Observe-se que o trecho indicado pela parte às fls. 1.272/1.273 não pertence ao acórdão recorrido. 4 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, porquanto o recurso de revista da parte não atendeu à exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010989-71.2019.5.03.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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