- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Agravo 0000588-45.2019.5.23.0076, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. “JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO”, “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE”, “HONORÁRIOS PERICIAIS”, “EQUIPARAÇÃO SALARIAL” E “NATUREZA INDENIZATÓRIA DOS PRÊMIOS”. Deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos, a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. No recurso de revista foi transcrito o inteiro teor do acórdão recorrido quanto aos temas discutidos, em trecho não sucinto. Nele constam pequenos trechos que já haviam sido destacados no próprio texto original do TRT. Assim que se entenda que a parte também pretenderia o destaque dos referidos trechos, subsiste que eles por si mesmos não permitem a compreensão da controvérsia nos tópicos nem apresentam todos os fundamentos relevantes utilizados na Corte regional para resolver os tópicos. Em conclusão, a parte não consegue demonstrar de modo analítico e circunstanciado quais foram os fundamentos relevantes do TRT e por que eles teriam afrontado dispositivos ou divergido de arestos. Dessa forma, observa-se que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no artigo 896, §§ 1º-A, I e III, § 8º, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000588-45.2019.5.23.0076. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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