JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100921-19.2020.5.01.0064

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100921-19.2020.5.01.0064, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no art. 896, § 14, da CLT, na Súmula nº 435 do TST, no Código de Processo Civil de 2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional nº 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI nº 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência do art. 93, IX, da Constituição Federal a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 – No caso, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado, defendendo que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista e que houve afronta ao princípio da igualdade. 4 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do art. 1.010, II, do CPC/2015, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 5 – Cabe ressaltar que o agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada, o que não ocorreu no caso concreto. 6 – Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100921-19.2020.5.01.0064. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000440-24.2021.5.02.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/02/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar qual o tema impugnado, defendendo que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revis…

Agravo de Instrumento 1001404-83.2021.5.02.0315

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 – Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem seq…

Agravo de Instrumento 0000026-59.2016.5.05.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/12/2024

EMENTA: KA/pg AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, com aplicação do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer indicar quais os temas impugnados, defendendo q…

Agravo de Instrumento 0100365-82.2022.5.01.0052

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA E QUE NÃO IDENTIFICA OS TEMAS RECORRIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações genéricas, sem sequer i…

Agravo de Instrumento 0100621-77.2022.5.01.0261

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RAZÕES DE AGRAVO GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICAM O TEMA RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte se limita a expor alegações gené…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.