JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-70.2017.5.03.0040

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010638-70.2017.5.03.0040, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA DE NORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. NÃO ATENDIMENTO DA HIPÓTESE DE ADMISSIBILIDADE PREVISTAS NO ART. 896, § 2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010638-70.2017.5.03.0040. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE DETERMINOU A INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 24/3/2015 E DO IPCA A PARTIR DE 25/3/2015. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO STF NAS ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não pro…

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EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E CONJUNTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS OBJETOS DE RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1ª-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribun…

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EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS ENTRE JUROS BANCÁRIOS E JUROS TRABALHISTAS . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001372-50.2014.5.02.0086. Rela…

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