- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010129-85.2021.5.03.0142, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. A decisão agravada adotou os fundamentos do despacho de admissibilidade, que, quanto ao tema objeto de insurgência, decidiu pela inexistência de violação direta de dispositivo constitucional e pela incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Ocorre, porém, que, nas razões de agravo, a executada, em nenhum momento, se insurgiu contra a incidência do óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o conhecimento do agravo interno, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010129-85.2021.5.03.0142. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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