JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-89.2020.5.05.0431

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
07/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000001-89.2020.5.05.0431, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVADA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. NÃO ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO PRIMEIRO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE EMBASADO NA SÚMULA 126 DO TST. DESRESPEITO À DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000001-89.2020.5.05.0431. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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