- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 07/01/2025
TST – Mandado de Segurança 0000850-76.2012.5.09.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 07/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO IMPRETRANTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DE CANDIDATO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. DIREITO À NOMEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO NO ACÓRDÃO REGIONAL. No presente caso, o Tribunal Regional negou a segurança buscada pelo autor, no sentido de sua imediata nomeação para o provimento de emprego público, decorrente da aprovação em concurso nas vagas do cadastro reserva. Não havendo prova de preterição na nomeação do recorrente, verifica-se que a Corte Regional decidiu em sintonia com a tese jurídica fixada pelo STF no Tema 784, o que impede o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e art. 896, §7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000850-76.2012.5.09.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 07/01/2025.)
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