JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021040-80.2020.5.04.0008

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
10/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021040-80.2020.5.04.0008, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 17/12/2024, p. 10/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CIÊNCIA VIA SISTEMA PJE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não enseja conhecimento o agravo apresentado após o prazo a que alude o art. 265 do Regimento Interno do TST. 2. O entendimento pacificado desta Corte Superior é no sentido de que a contagem do prazo recursal, em regra, observará a publicação do acórdão regional no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), ainda que a parte tome ciência da decisão via sistema PJe, conforme art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/2006. 3. A informação da Aba Expedientes do PJe não prevalece sobre a publicação oficial eletrônica. Assim, intempestivo o agravo do reclamado. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0021040-80.2020.5.04.0008. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)
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