JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-53.2023.5.18.0102

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
10/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010321-53.2023.5.18.0102, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 10/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. JUNTADA DE APÓLICE VINCULADA A OUTRO PROCESSO - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010321-53.2023.5.18.0102. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 10/01/2025.)
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