JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-19.2023.5.20.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000905-19.2023.5.20.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A insurgência não se encontra fundamentada adequadamente, pois a parte não indicou violação de dispositivo constitucional e/ou legal, nem contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, tampouco divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-19.2023.5.20.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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