- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010247-43.2024.5.03.0114, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Constou da decisão recorrida, não estar configurada a relação de emprego, ante a ausência do requisito da subordinação, pela possibilidade de o reclamante cancelar corridas, alterar a rota definida pelo aplicativo mediante acordo com o passageiro e definir os dias de trabalho. Decidir de modo diverso, como pretende o reclamante, demandaria a reanálise do conjunto probatório, procedimento vetado nesta instância recursal pela Súmula nº 126/TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010247-43.2024.5.03.0114. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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