- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011698-14.2022.5.03.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: ª Turma GMDMC/Ija/Rac/Dmc/tp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR DE MERCADORIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, concluiu pela ausência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego. Dessa forma, para se chegar a conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, há como divisar violação dos artigos 2º e 3º da CLT. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011698-14.2022.5.03.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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