- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 13/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100465-20.2021.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, notadamente nas provas documental e oral, concluiu que a segunda reclamada, ora recorrente, enquadra-se no conceito de tomadora dos serviços, de forma a ensejar sua responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação. Dentro deste contexto, somente pelo reexame de fatos e provas seria possível, em tese, modificar a decisão recorrida e acolher a pretensão recursal, procedimento vedado pela Súmula n° 126 desta Corte Superior. Ademais, o entendimento externalizado pela Corte de origem não contraria a jurisprudência sumulada ou reiterada do TST. Ressalte-se, ainda, que o entendimento do Regional revela sintonia com a Súmula nº 331, IV, deste Tribunal Superior do Trabalho. Incólumes a súmula e os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100465-20.2021.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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