JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-53.2023.5.04.0801

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
13/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020566-53.2023.5.04.0801, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 13/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença quanto ao termo inicial do vínculo de emprego com base no conjunto probatório produzido, em especial a confissão da reclamada, que não soube informar em depoimento o dia de início do contrato, e a análise da folha de ponto do mês da assinatura do contrato (agosto/2023), no qual constou a concessão de duas folgas logo após o primeiro dia de trabalho, que coincidiu com uma terça-feira. Dessa forma, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a conclusão adotada e firmar as alegações em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020566-53.2023.5.04.0801. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 13/01/2025.)
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