- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101055-56.2021.5.01.0017, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1.º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No particular, observa-se que a minuta recursal não transcreve o trecho do acórdão regional que viabiliza o prequestionamento das matérias objeto da irresignação. Assim, nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal é medida que se impõe, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Desse modo, fica desautorizado o enfrentamento das matérias sob o prisma das indigitadas ofensas a dispositivos legais e constitucionais, bem como de divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101055-56.2021.5.01.0017. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/01/2025.)
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