Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001119-30.2013.5.03.0099
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 27/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001119-30.2013.5.03.0099. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)