JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-44.2022.5.03.0109

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
20/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-44.2022.5.03.0109, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu pela ausência dos requisitos configuradores da relação de emprego, em especial, a subordinação jurídica, com base nas provas produzidas nos autos. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula n° 126 desta Corte, porquanto demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010731-44.2022.5.03.0109. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
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