JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-12.2022.5.02.0044

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
20/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000717-12.2022.5.02.0044, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 20/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à habitualidade e à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhecera o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000717-12.2022.5.02.0044. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 20/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001094-31.2022.5.02.0319

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária, que não reconhec…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000980-13.2022.5.07.0015

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínc…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001667-94.2022.5.02.0052

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Nesse contexto, somente pelo reexame das provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pretensão recu…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000889-39.2023.5.13.0008

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Nesse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, no particular, de modo que a pret…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010025-78.2024.5.03.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA. PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Logo, manteve a decisão primária que não reconheceu o vínc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.