JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-75.2017.5.02.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000007-75.2017.5.02.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT, o qual efetivamente não foi observado pelo Recorrente. EXECUÇÃO. INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. Uma vez constatado que o pedido de reforma vem calcado apenas em dissenso de teses e afronta a norma infraconstitucional, e que o presente feito está na fase de execução, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência da causa. Exegese do art. 896, § 2.º, da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000007-75.2017.5.02.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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