JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-49.2023.5.18.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
21/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010954-49.2023.5.18.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 21/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DURAÇÃO DO TRABALHO. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADAS – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, o fundamento adotado pela autoridade local para negar seguimento ao recurso de revista foi a incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Contudo, a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação; efetivamente, observa-se que declinou argumentação dissociada do fundamento norteador do despacho denegatório, qual seja, de que o posicionamento adotado pelo Regional diverge de outros Tribunais Regionais e contraria normativa vigente. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010954-49.2023.5.18.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 21/01/2025.)
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