Agravo de Instrumento 0010580-36.2018.5.15.0028
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 14/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SÓCIA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA (SOCIEDADE LIMITADA). APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Acórdão regional em consonância com a jurisprudência prevalente nesta Corte, no sentido da aplicabilidade da Teoria Menor para fins de desconsideração da personalidade jurídica, nos moldes do art. 28, § 5º, do CDC, segundo a qual é possível a co…