JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000455-38.2023.5.02.0073

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
23/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000455-38.2023.5.02.0073, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2024, p. 23/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCLAIZAÇÃO. AUSÊNCIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA N.º 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Transcendência política da causa reconhecida, uma vez que se refere à matéria objeto de repercussão geral pelo STF (Tema n.º 246). Decisão do Regional proferida em conformidade com a Súmula n.º 331, V, do TST. Hipótese em que a Instância Ordinária constatou comprovada a efetiva fiscalização dos serviços prestados pela empresa terceirizada, premissa fática insuscetível de revisão nos exatos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000455-38.2023.5.02.0073. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 23/01/2025.)
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