JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-98.2016.5.12.0018

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-98.2016.5.12.0018, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL. OJ TRANSITÓRIA 66 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO POR ANALOGIA . O Regional manteve a sentença que não considerou a responsabilidade subsidiária da entidade pública. Considerou que não há responsabilidade subsidiária do poder concedente de serviço público quanto às obrigações trabalhistas inadimplidas pela concessionária contratada, por não se tratar de terceirização de mão de obra, aplicando por analogia a OJ Transitória 66 da SDI-1 do TST. A reclamante insiste na responsabilidade subsidiária, sustentando tratar-se de atividade essencial. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000752-98.2016.5.12.0018. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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