JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001529-36.2022.5.02.0050

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001529-36.2022.5.02.0050, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: IGM/cgf/as AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional , adicional noturno, troca de uniforme, adicional de periculosidade e direito intertemporal em relação ao intervalo intrajornada , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e das Súmulas 126, 333, 437 do TST , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e às Súmulas 126, 333 e 437 do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST , revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001529-36.2022.5.02.0050. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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