JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-89.2018.5.03.0141

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/05/2020
Data de publicação
29/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010472-89.2018.5.03.0141, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, exigência preconizada no artigo 145 do CTN. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido e transcendência não reconhecida. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010472-89.2018.5.03.0141. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010692-06.2018.5.03.0168

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSIMO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013080-97.2016.5.15.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010780-77.2018.5.03.0157

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se o enquadramento do réu como devedor da contribuição sindical rural objeto da presente ação e a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010330-91.2019.5.03.0160

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000615-52.2018.5.09.0658

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos autos, discute-se a necessidade de comprovação da notificação pessoal do devedor para a cobrança da mencionada contribuição. O Regional consignou que as publicações dos editais não preencheram os requisitos do art. 605 da CLT e que não foi comprovada a notificação prévia e pessoal do devedor, exigência preconiz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.