Embargos de Declaração 0012023-64.2018.5.15.0111
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO Não se verifica nenhuma das hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, o que torna inapropriada a utilização da medida processual em questão. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012023-64.2018.5.15.0111. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)