JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020183-12.2023.5.04.0531

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0020183-12.2023.5.04.0531, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - TRABALHO EM CONDIÇÃO INSALUBRE - NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Na esteira da tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.046 de repercussão geral e de julgados desta Eg. Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020183-12.2023.5.04.0531. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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