JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000383-26.2021.5.02.0492

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000383-26.2021.5.02.0492, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA PARTE RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000383-26.2021.5.02.0492. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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