Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-94.2020.5.05.0561
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 30/04/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS "EM ATUALIZAÇÃO". SÚMULA 422, I, DO TST. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios…