Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000295-18.2023.5.20.0012
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, o recorrente transcreveu, nas razões do recur…