JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0323000-75.2005.5.01.0341

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0323000-75.2005.5.01.0341, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL . TRECHO TRANSCRITO NO RECURSO DE REVISTAINSUFICIENTEÀ COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA EM TODA A SUA ABRANGÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO INCISO I DO ARTIGO 896 §1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0323000-75.2005.5.01.0341. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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