Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0101157-38.2019.5.01.0247
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101157-38.2019.5.01.0247. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)