- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 24/01/2025
TST – Recurso de Revista 0000198-96.2011.5.11.0009, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA "PETROBRÁS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELA SUPREMA CORTE EM 5/3/2024, ANTE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA EM 19/10/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A tese fixada pelo STF no RE 1.251.927/RN não se aplica ao caso em questão, pois o acórdão regional reconheceu que a matéria está protegida pela coisa julgada, conforme o §1º do art. 879 da CLT, que impede a modificação da sentença na fase de liquidação. Ademais, no Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927/RN, julgado em 5/3/2024, o STF não modulou os efeitos da decisão para sustar a eficácia de sentenças já transitadas em julgado. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000198-96.2011.5.11.0009. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.