JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-07.2017.5.15.0064

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011450-07.2017.5.15.0064, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 145 DA CLT - PAGAMENTO EM DOBRO – TERÇO CONSTITUCIONAL. EXIGENCIA DA LEI 13.015/14 NÃO ATENDIDA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO. Não desconstituída a r. decisão agravada pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o não atendimento da exigência contida na Lei 13.015/14. Constata-se em relação aos temas apresentados no recurso de revista que efetivamente a ré “ tão somente procedeu a simples transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão regional, sem apresentar qualquer destaque (negritos ou sublinhados) nos trechos transcritos”. Óbice processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011450-07.2017.5.15.0064. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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