- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2024
- Data de publicação
- 31/01/2025
TST – Recurso de Revista com Agravo 0020339-67.2016.5.04.0782, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 17/12/2024, p. 31/01/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A insurgência veiculada no presente apelo se assenta, pois, em possível equívoco no entendimento adotado no tocante à matéria de mérito e demonstra a mera pretensão da parte de ver o reexame da matéria já decidida por esta Eg. 7ª Turma, o que não enseja o cabimento de embargos de declaração, pois não se compatibiliza com a via eleita. Nesse esteio, verifica-se que a ora embargante busca rediscutir o mérito, à margem, portanto, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015). Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020339-67.2016.5.04.0782. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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