- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2020
- Data de publicação
- 29/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000229-42.2013.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/05/2020, p. 29/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. JUÍZO DERETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTÃO DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 760931-DF . CONDUTA CULPOSA EVIDENCIADA. Os autos retornam para juízo de retratação, com fundamento nos artigos 1.030, II, 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC (art. 543-B, § 3º, do CPC de 1973). Análise restrita aos recursos das partes que interpuseram recurso extraordinário. Todavia, não cabe juízo de retratação quando consta expressamente do acórdão regional a culpa in vigilando da entidade pública, analisada com base no conjunto probatório dos autos e não em decorrência do mero inadimplemento. Não há contrariedade à decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 760931 (Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral) . Juízo de retratação não exercido. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO PARA PROCEDER A ADMISSIBILIDAD DO RECURSO DE REVISTA. JUROS DE MORA. Não cabe juízo de retratação para tema recursal cuja matéria não tem relação com os fundamentos da decisão proferida pelo STF na ADC 16-DF. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000229-42.2013.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 29/05/2020.)
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