Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011770-21.2020.5.18.0015
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011770-21.2020.5.18.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)