JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081400-53.2008.5.05.0014

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081400-53.2008.5.05.0014, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ PETROS. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0081400-53.2008.5.05.0014. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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