JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012958-14.2016.5.15.0002

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
31/01/2025

TST – Agravo Interno 0012958-14.2016.5.15.0002, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 18/12/2024, p. 31/01/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que o atraso reiterado no pagamento dos salários não pode ser considerado simples inadimplemento contratual, uma vez que tal situação compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, sem falar no seu próprio sustento e de sua família, criando estado de apreensão permanente apto a atrair o damnum in re ipsa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012958-14.2016.5.15.0002. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 31/01/2025.)
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